A mistura do particular com o alheio
A mania da atual presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Pará (Adepol-PA) em fazer uso da entidade como se fosse propriedade sua se estende até ao site da associação, no qual são veiculadas inverdades, fruto de sua insatisfação pessoal e de seus seguidores.
O texto publicado no dia de ontem, 15, intitulado “RESULTADO ELEIÇÕES ADEPOL – 2009” é um exemplo desse comportamento aético, pois veicula opiniões equivocadas, passando a categoria uma versão distorcida da verdade dos fatos, chegando a fazer acusações falsas e torpes contra a Comissão Eleitoral, cuja presidente foi uma escolha da chapa da situação para a Eleição/2009 da Adepol-PA feita na última reunião ocorrida dois dias antes do pleito.
Um dos trechos do citado texto faz um afirmação absurda de que “Diante da situação as duas chapas concorrentes decidiram anular o pleito, e a mesa apuradora acatou a decisão (grifamos), assim como a não contagem dos votos. A chapa AVANÇAR AINDA MAIS NAS CONQUISTAS entendeu que essa decisão contrariou as normas estatutárias e por este motivo recorreu pedindo a contagem dos votos, o que foi negado na oportunidade pela comissão eleitoral. A mesa apuradora decidiu lacrar ...” (sic)
Qual a versão real, verdadeira, dos fatos em oposição ao texto aspeado?
A verdade é que não foram as chapas concorrentes que anularam o pleito, pois, não tinham e não têm esse poder!
Quem anulou o pleito foi a Comissão Eleitoral, denominada de mesa apuradora no referido texto do site da Adepol-PA, comissão essa constituída de três delegados associados cuja decisão unânime foi comunicada por sua presidente.
A “mesa apuradora” não acatou e nem deveria acatar decisão das chapas concorrentes! Até porque estava sob constante observação e pressão de dezenas de correligionários da chapa da situação!
E a decisão da mesa se fundou na constatação de divergência entre o número de votos (cédulas depositadas nas urnas) e a quantidade de assinaturas dos votantes. E diante dessa irregularidade, as chapas “Coragem de Vencer” e Transparência e Modernidade” argüiram a ANULAÇÃO da eleição, tendo em vista que tal vício eivou de nulidade o pleito, conforme dispõe o Estatuto da Adepol-PA no § 3º de seu art. 70 que enuncia: “Não sendo coincidente o número de cédulas com aquele dos eleitores será anulada a eleição, procedendo-se da forma determinada no § 1º do art. 72” .
Portanto, a afirmação de que a mesa apuradora (Comissão Eleitoral) acatou a decisão das chapas concorrentes é uma acusação graciosa e leviana, atentando contra a dignidade dos integrantes da referida comissão, querendo fazer crer que foram marionetes manipuladas pelas chapas ditas opositoras.
Portanto, a afirmação de que a mesa apuradora (Comissão Eleitoral) acatou a decisão das chapas concorrentes é uma acusação graciosa e leviana, atentando contra a dignidade dos integrantes da referida comissão, querendo fazer crer que foram marionetes manipuladas pelas chapas ditas opositoras.
Como se depreende do texto, a presidente da Adepol-PA se arroga ao direito de impor suas verdades usando inadequadamente o site da entidade a seu inteiro dispor, citando o nome da chapa da situação da qual faz parte como vice-presidente e referindo-se às chapas “Coragem de Vencer” e “Transparência e Modernização”, apenas como concorrentes, ficando patente sua intenção em querer manipular, “teleguiar”, como se diz de forma coloquial, a Assembléia Geral a ser convocada, quando tentarão fazer prevalecer suas vontades.
É uma mentira deslavada afirmar que foram as chapas concorrentes que “decidiram anular o pleito”, parecendo que os demais são crianças ingênuas, desconhecedores de elementares conhecimentos jurídicos, como se os opositores pudessem anular qualquer coisa. Se pudéssemos anular alguma coisa já teríamos anulado outras ações aéticas da atual gestão.
Essa acusação torpe, irresponsável, passando a levantar suspeita sobre a presidente da Comissão Eleitoral, atenta contra a lisura com a qual se houve, principalmente tratando-se de uma colega que apesar de sua frágil condição de saúde, de forma gentil e abnegada, no sacrifício, se doou a tão nobre missão exercida com imparcialidade, principalmente sob a fiscalização de todos.
Se foi um único voto, a disposição estatutária não estabelece quantitativo, conforme pode ser constatado através do dispositivo acima transcrito.
Se foi um único voto, a disposição estatutária não estabelece quantitativo, conforme pode ser constatado através do dispositivo acima transcrito.
Portanto, a divergência pode ser de mil, de um ou de meio voto, que será causa de nulidade, pois, divergência é divergência, não se medindo seu tamanho. Mas, isso é uma questão de hermenêutica.

2 comentários:
SOB O TÍTULO "LAMENTÁVEL COMPORTAMENTO DA CHAPA DA SITUAÇÃO - ELEIÇÃO ADEPOL", ENVIEI MENSAGEM A AMIGOS DA POLÍCIA CIVIL, ANEXANDO AO FINAL ARTIGO DA CHAPA "AVANÇANDO AINDA MAIS - ??? - NAS CONQUISTAS", PUBLICADO NO SITE DA ADEPOL, O QUAL CRITICA DE FORMA AÉTICA, DESCONTENTE E ATRAPALHADA (!!!)A ATUAÇÃO DA MESA APURADORA E DAS CHAPAS CONCORRENTES NO DIA DO EVENTO. VEJAM O CONTEÚDO:
AMIGOS,
O ARTIGO ABAIXO FOI POSTADO NO SITE DA ADEPOL LOGO APÓS O RESULTADO DAS ELEIÇÕES.
O TEXTO NÃO PASSA DE REPRESÁLIA DE INSATISFEITOS E DE MENINOS BIRRENTOS, DADA A CORRETA E LÚCIDA DECISÃO DA COMISSÃO/MESA APURADORA PELA ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES, EM PLENA OBSERVÂNCIA AO ESTATUTO DA ADEPOL.
OBSERVEM QUE O ESPAÇO USADO PARA A EDIÇÃO DO ARTIGO ABAIXO (SITE DA ADEPOL) DE NOVO FOI UTILIZADO IRREGULARMENTE PELA ATUAL DIRETORIA: O SITE NÃO É PALANQUE ELEITORAL, AINDA PIOR, PORQUE QUE A ATUAL PRESIDENTE VEM SE OMITINDO EM PUBLICAR DIREITOS DE RESPOSTA DA CHAPA “TRANSPARÊNCIA E MODERNIZAÇÃO” REQUERIDOS PESSOALMENTE PELO PRESIDENTE DA CHAPA E POR MIM, INCLUSIVE.
SEMPRE ALEGAM QUE O ESTATUTO ESTÁ DEFASADO, ANTIGO, TODAVIA A DIRETORIA HÁ 06 (SEIS) – ISSO MESMO SEIS ANOS! - CONDUZ OS RUMOS DA ENTIDADE DE CLASSE E NÃO SE DEU AO TRABALHO DE PROPOR REFORMAS. TAL MEDIDA SERIA DE SEU INTERESSE???
VOLTO A RESSALTAR A LISURA E DESCOMPROMETIMENTO COM QUE SE VALEU A COMISSÃO PARA A DEFINIÇÃO DO EVENTO. NOTEM QUE A MESA ERA CONSTITUÍDA DE TRÊS DELEGADOS INDICADOS PELAS TRÊS CHAPAS, E A PRESIDENTE FOI APONTADA PELA PRÓPRIA DPC PERPÉTUA.
LAMENTÁVEL A DESMORALIZAÇÃO QUE AGORA A ATUAL ADEPOL INFLINGIU ( COMO PENA, PREJUÍZO MORAL MESMO!) À MESA APURADORA!!!
ABRAÇOS.
LUZIA ALCANTARA.
HJ o site da adepol divulga assembleia motivada pela anulação constatada e exigida com coragem de vencer. Pergunto. VC vai continuar com coragem de vencer, ou seja vai competir novamente ?
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