Justiça decide por novas eleições da ADEPOL-PA
Parece mentira, mas o site da ADEPOL somente publica matérias do interesse de PERPÉTUA & CIA.
O exemplo desta afirmação vem sendo levantando desde o último período eleitoral.
No dia 22 de janeiro último, foi noticiado no mesmo site o litígio em trâmite pela 1ª Vara do Juizado Cível, com a concessão da tutela antecipada na ação ajuizada pelo delegado LUIZ FERNANDES ROCHA, enquanto candidato a presidente pela chapa TRANSPARÊNCIA E MODERNIZAÇÃO, informando a data da audiência, em 27 último. Ressaltava a matéria que “Os associados da ADEPOL devem ficar atentos e acompanhar as informações que serão postadas no site pois o assunto é de interesse de toda a categoria” (sic).
A mencionada audiência de fato ocorreu no dia 27, tendo na oportunidade a juíza Luana Santalices cientificado a todos que a decisão estaria a disposição das partes a partir da sexta-feira seguinte, dia 29, no cartório daquele juizado, como de fato ocorreu.
A decisão da magistrada (sentença na íntegra) foi publicada no site do TJ-PA, podendo ser lida acessando o link http://www.tj.pa.gov.br/noticias/verNoticia.do?id=1825.
Todavia, contudo, entretanto, essa informação até hoje não consta no site da ADEPOL-PA, numa demonstração cabal que so é publicado aquilo que é conveniente aos ocupantes da entidade.
Os termos finais da sentença são os seguintes:
“Isto posto, julgo PROCEDENTE os pedidos do autor, para, confirmando os efeitos nos quais foi concedida a decisão antecipatória de tutela, condenar os reclamados nas seguintes obrigações de fazer:
a) publicar edital para a convocação de uma assembléia geral, a fim de eleger uma junta provisória para realizar a administração da ADEPOL e ficar responsável pela convocação de novas eleições gerais para os cargos de direção da referida associação, obedecendo-se, para tanto, as regras e prazos previstos no Estatuto da entidade, no prazo já fixado na tutela antecipada concedida, observando-se que, em caso de descumprimento, incidirá a multa diária ali estipulada;
b) fazer publicar, no endereço do sítio eletrônico da ADEPOL dos textos “O avesso do avesso” e “A verdade sobre as eleições da ADEPOL – 2009”, também sendo obedecidos os prazos já determinados na decisão concedida nos autos, em sede de tutela antecipada, inclusive com a incidência da multa diária, em caso de descumprimento”.

Um comentário:
Quer dizer q. nem a publicação (que seria o direito de resposta?) foi abedecido? Interessante... Que belo exemplo de acatamento ao ordenamento jurídico. E ainda ousam querem pertencer a "CARREIRA jURÍDICA". Delegado de Policía Civil do Pará tem mesmo é que se conformar com o salário que recebe!
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