O DIREITO DE RESPOSTA NÃO CONCEDIDO
No fatídico dia 15 de outubro passado a Delegada GRAÇA PALHA foi o alvo principal da fúria de integrantes da atual diretoria da ADEPOL e também candidatos ao novo biênio, visto que insistem ignorar previsões estatutárias, desejando ardentemente permanecer no recinto da Associação.
Como presidente da mesa, cuja a escolha, através de sorteio, coube a chapa da situação, a Delegada sofreu constrangimentos e assédios, culminando com uma AMEAÇA proferida pelo candidato a Presidente da ADEPOL , por essa Chapa, o atual (duas vezes seguidas) vice presidente Dilermano, que disparou a seguinte pérola jurídica: “Se a eleição for anulada, vamos entrar com um Mandado de Segurança e tu vais ser a autoridade coatora”. É verdade colegas! O Doutorando em Ciências Jurídicas apresentou uma nova interpretação para o § 1º do Art. 1º da lei 12.016/09, que disciplina o MS e assim define:
"Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições".
Serena e muito segura da missão que lhe fora conferida, GRAÇA PALHA não se deixou intimidar e decidiu respeitar a previsão contida no Estatuto da Associação. Por essa decisão, de forma leviana, utilizado indevidamente o site da ADEPOL, a diretoria publicou nota intitulada RESULTADO ELEIÇÃO ADEPOL – 2009, tentando macular a dignidade dos três delegados escolhidos para compor a mesa apuradora, vomitaram desprezo pela dignidade alheia, no seguinte trecho: “...Diante da situação as duas chapas concorrentes decidiram anular o pleito, e a mesa apuradora acatou a decisão, assim como a não contagem dos votos".
Os ofendidos, integrantes da Comissão Apuradora, encaminharam há mais de nove dias para a Presidente da ADEPOL, um texto para publicação que consistiria no direito inalienável de RESPOSTA, para ser postado no mesmo site, no entanto, foram TOTALMENTE ignorados!
Com a anuência da Delegada GRAÇA PALHA, estamos fazendo o que, por descaso, conveniência ou sentimentos inconfessáveis, deixou de ser feito por quem tinha o dever moral de fazer! Eis o texto, na íntegra, que foi rejeitado:
“Senhora Presidente da Associação dos Delegados do Estado do Para. Venho em nome da Comissão Apuradora das Eleições realizadas no dia 15 do corrente mês, solicitar o Direito de Resposta à afirmação contida em manifestação no site da Adepol no dia seguinte a mesma. A anulação do resultado do referido pleito, nada mais foi que o cumprimento do que reza o Art.70 combinada com o art.72 e seus §§ constante no Estatuto da Adepol. A assertiva de V.Exa., causa constrangimento e coloca em cheque a lisura do comportamento com que se houveram os membros da Comissão. Tratam-se de pessoas éticas e honradas. Nossa presença foi unicamente de colaboração a um ato de cidadania de nossa classe. Para finalizar, solicito que essa manifestação seja postada no site da Associação dos Delegados de Policia do Estado do Pará, com a mesma rapidez (48hs)e destaque que foi dispensado ao de sua autoria, pois devemos atentar, que "a mentira muitas vezes repetida, acaba passando a ser verdadeira".
Obrigado.
Maria da Graça Palha de Souza, Delegada de Policia, aposentada."

Um comentário:
Delegada Rubenita, agradeço na oportunidade seus comentários a respeito da situação que ensejou o Direito de Resposta objeto dessa publicação. Agora só resta aguardar o pronunciamento da Justiça. Graça Palha, em nome da Comissão Apuradora.
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